Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-MT 2024
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qg241121
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Segundo a Lei Federal nº 11.091/2005, o desenvolvimento dos servidores da carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. No caso da Progressão por Mérito Profissional, essa mudança se dará para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação, respeitando-se o interstício de:
- A3 (três) anos de efetivo exercício.
- B12 (doze) meses de efetivo exercício.
- C2 (dois) anos de efetivo exercício.
- D18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
- E5 (cinco) anos de efetivo exercício.