Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-SP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg241258
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Arquitetura
A NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aborda ações a serem realizadas em cada etapa de obra, visando “à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção” (Brasil, 2020).Em seu item 18.7.1, estabelece parâmetros relacionados à etapa de demolição, ressaltando que “deve ser elaborado e implementado um Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.Fonte: BRASIL, M. do Trabalho. e Emprego. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no.18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/ trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartitepartitaria-permanente/normas-regulamentadora/normasregulamentadoras-vigentes/nr-18-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 19 ago. 2024.Em relação ao tema, leia atentamente os itens a seguir:1 – as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;2 – as construções vizinhas à obra;3 – a classificação de resíduos sólidos;4 – a propagação e o controle de poeira.A partir dos itens citados, assinale a alternativa em que todos os itens apresentados devam ser considerados em um plano de demolição.
- A1, 2 ,3.
- B2, 3, 4.
- C1, 2, 4.
- D1, 3, 4.