Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-TO 2024
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg241733
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
A respeito das regras Deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é correto afirmar:
- AToda pessoa tem direito à verdade. Contudo, o servidor pode omiti-la quando contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Bem como, o Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, desde que mantenha dignidade humana.
- BA função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não influenciam o seu bom conceito na vida funcional.
- CPermitir a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade, tendo em vista que é mera consequência do ritmo de trabalho.
- DOs repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, porém não caracterizam imprudência no desempenho da função pública, sendo mera insuficiência pessoal do servidor.
- EToda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.