Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — IGEDUC 2024
- Código
- qg243474
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A transparência não é opcional; é princípio constitucional e legal obrigatório da Administração Pública. A afirmativa tenta tratá-la como escolha dos gestores, o que contraria frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro.
A CF/88, em seu art. 37, caput, elenca o princípio da publicidade (que abriga a transparência) como um dos pilares da administração pública. Esse princípio é reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que impõe a obrigatoriedade de divulgação de informações de interesse público, salvo as hipóteses legais de sigilo. A lei estabelece mecanismos para que a transparência seja a regra, e não a exceção.
O argumento de que a divulgação excessiva poderia comprometer a eficácia administrativa ou expor estratégias sensíveis é uma distorção: a própria lei prevê restrições legítimas (ex.: informações classificadas como sigilosas), mas isso não torna a transparência facultativa. A obrigação de transparência é inerente ao Estado Democrático de Direito e à boa governança.
A banca explora o senso comum de que "nem tudo pode ser divulgado" para negar a essencialidade da transparência. O erro está em tratar uma exceção (informações sigilosas) como regra geral que dispensaria o dever de transparência. Na prova, lembre-se: transparência é princípio constitucional e legal obrigatório, e as restrições são excepcionais e devem ser justificadas.
Portanto, a assertiva é ERRADA.
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