Questão de Direito Constitucional — Ação Popular — IGEDUC 2024
- Código
- qg243487
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado é contraditório e, portanto, incorreto. A ação popular pode, sim, ser movida por pessoa física (o cidadão é uma pessoa física). A primeira parte afirma que qualquer cidadão pode propô-la; a segunda afirma que não pode ser movida por qualquer pessoa física, mas apenas por cidadãos. Ora, cidadãos são pessoas físicas, logo a segunda parte nega a possibilidade que a primeira reconhece, gerando incoerência lógica.
A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. O termo "cidadão" designa a pessoa física no gozo de seus direitos políticos. Assim, a ação popular é restrita a esse grupo, mas isso não significa que "não pode ser movida por qualquer pessoa física" – pois o cidadão é uma pessoa física. A redação correta seria: "não pode ser movida por qualquer pessoa, mas apenas por cidadãos".
A banca explora a ambiguidade de "qualquer pessoa física". O candidato pode interpretar que a ação popular não é para toda e qualquer pessoa (o que é verdade), mas a frase nega que cidadãos (que são pessoas físicas) possam ajuizá-la, o que é falso. Atenção à lógica do enunciado.
Gabarito: Errado (afirmação incorreta).
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