Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg243496
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 4.320/1964 não permite que as despesas sejam classificadas apenas em categorias econômicas; ela exige, também, o detalhamento funcional e programático. O orçamento deve evidenciar o programa de trabalho do governo, o que inclui a classificação por funções, subfunções, programas e ações.
A própria Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º, determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Esse programa de trabalho é materializado pelas classificações funcional e programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial).
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Além disso, o art. 12 dispõe sobre a classificação por categorias econômicas (correntes e de capital), mas essa é apenas uma das dimensões da despesa. Os manuais técnicos (MCASP, MTO) detalham as classificações institucional, funcional, programática e por natureza da despesa, todas previstas na Lei nº 4.320/1964 e na legislação complementar.
Portanto, a afirmação de que a lei permite apenas classificação econômica, sem necessidade de detalhamento funcional-programático, está incorreta. O orçamento público exige a explicitação das finalidades e funções das despesas, conforme a classificação funcional-programática.
❌ ERRADO.
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