Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — IGEDUC 2024
- Código
- qg243525
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Constituição Federal de 1988 não outorga exclusividade à União na instituição de tributos. Pelo contrário, a CF/88 adota um modelo federativo de repartição de competências tributárias, atribuindo a cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a capacidade de instituir seus próprios tributos, conforme os arts. 145 a 156. Assim, estados e municípios têm competência para criar e cobrar impostos como ICMS (estadual) e ISS (municipal), entre outros, não havendo centralização exclusiva na União.
O erro central está na palavra "exclusividade". A Constituição estabelece competências privativas para cada esfera de governo, mas também admite competências comuns e suplementares. Por exemplo, a União tem competência exclusiva para instituir contribuições sociais (art. 149, CF), mas estados e municípios também possuem competência tributária própria, como os impostos previstos nos arts. 155 e 156 da CF.
A banca constrói uma afirmação com o termo "exclusividade" e argumentos de "uniformidade" e "equidade" para induzir o candidato a pensar que a centralização seria benéfica. No entanto, o sistema constitucional brasileiro é descentralizado: cada ente tem sua competência tributária delimitada, e a União não detém o monopólio da criação de tributos. Desconfie sempre de palavras como "exclusivo", "todos", "nenhum" em questões de competência federativa.
O que a Constituição prevê é uma repartição harmônica, cabendo à lei complementar (art. 146, CF) resolver conflitos de competência e estabelecer normas gerais. Estados e municípios podem, sim, instituir impostos dentro de suas respectivas áreas de atuação.
Gabarito: letra E (Errado).
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