Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — IGEDUC 2024
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qg244106
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. Ao Poder Constituinte incumbe editar e modificar a Constituição Federal, de acordo com os anseios da nação. Julgue o item a seguir, a respeito do texto acima. A possibilidade de emendar a Constituição Federal decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
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Poder Constituinte Derivado: Reformador vs. Decorrente
Gabarito: letra E (Errado). A afirmação de que a possibilidade de emendar a Constituição Federal decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente está incorreta. O poder de emendar a CF é atribuição do Poder Constituinte Derivado Reformador, enquanto o Derivado Decorrente é aquele que permite aos estados-membros elaborarem suas próprias constituições (e ao DF sua Lei Orgânica). A banca troca os dois institutos, exigindo que o candidato conheça a subdivisão do Poder Constituinte Derivado.
O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em:
Reformador: responsável por modificar a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais, respeitando limitações formais, materiais, circunstanciais e temporais (estas últimas inexistentes no Brasil).
Decorrente: atribuído aos Estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições Estaduais, e ao Distrito Federal para sua Lei Orgânica (equiparada a Constituição estadual pelo STF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os dois tipos de poder derivado. O candidato pode lembrar que "emenda" (reforma) está ligado a "reformador", enquanto "decorrente" decorre da autonomia dos entes federados. Na prova, associe: reforma da CF → Reformador; constituição estadual → Decorrente.