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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
qg244112
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. No que se refere aos métodos de interpretação constitucional, julgue o próximo item: O método de interpretação normativo-estruturante defende a comparação entre diversas Constituições.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Métodos de Interpretação Constitucional

Gabarito: Errado (letra E). O método normativo-estruturante não se baseia na comparação entre Constituições; seu foco é a concretização da norma constitucional a partir da realidade social e da estrutura normativa. A comparação entre textos constitucionais é própria do método comparativo, não do normativo-estruturante.

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao método normativo-estruturante uma característica que pertence a outro método. De acordo com a doutrina, os principais métodos de interpretação constitucional são: jurídico (hermenêutico clássico), tópico-problema, hermenêutico concretizador e científico-espiritual. O método normativo-estruturante (associado a Friedrich Müller) entende a Constituição como uma ordem concreta que deve ser aplicada considerando a realidade fática e os valores subjacentes, sem se limitar à comparação de textos.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o método correto, lembre-se: método comparativo = cotejo entre constituições; método normativo-estruturante = concretização a partir da realidade. Em provas, a banca frequentemente troca essas definições.

ERRADO.

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