Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IGEDUC 2024
- Código
- qg244114
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não vincularia a Administração Pública é incorreta. A súmula vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição Federal, tem exatamente o objetivo de vincular todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. O efeito vinculante é uma característica essencial desse instituto, visando uniformizar a interpretação constitucional e garantir segurança jurídica.
O Art. 102, § 2º, da Constituição Federal, embora trate das decisões em controle concentrado, ilustra o princípio de vinculação das decisões do STF à administração pública:
Art. 102, § 2º — As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Da mesma forma, o Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, também presente no contexto, estabelece:
Art. 28, Parágrafo único — A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Portanto, a súmula vinculante, assim como essas decisões, vincula a Administração Pública, não configurando ingerência indevida, mas sim instrumento de controle de constitucionalidade legítimo e previsto na ordem jurídica.
A banca inverte o sentido do instituto: afirma que a súmula vinculante não vincula a Administração, quando a essência da súmula vinculante é exatamente vincular todos os órgãos administrativos. Cuidado para não confundir com a ideia de independência dos Poderes — a vinculação decorre da supremacia constitucional e da função do STF como seu guardião.
Gabarito: ERRADO (assertiva falsa).
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