Mandado de Segurança como Controle Jurisdicional
✅ CERTO. O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX). Portanto, ele se enquadra perfeitamente como mecanismo de combate a ilegalidades no exercício da função pública.
A questão não exige detalhamento de cabimento ou requisitos, apenas o reconhecimento de que o mandado de segurança é um instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A Constituição Federal prevê expressamente que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". A afirmação do enunciado está em harmonia com essa previsão.
✅ CERTO.