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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg244123
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. Os Tribunais de Contas exercem importante controle sobre a Administração Pública brasileiro, sendo extremamente relevantes suas atividades institucionais para a garantia dos princípios administrativos. Considerando o contexto apresentado, julgue o item a seguir: O Tribunal de Contas da União poderá sustar contrato administrativo caso o órgão não adote as providências determinadas, em qualquer caso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU – Sustação de contratos administrativos

ERRADO. O Tribunal de Contas da União não pode sustar contrato administrativo em qualquer caso. A sustação de contratos é atribuição do Congresso Nacional, nos termos do art. 71, §1º da Constituição Federal, e o TCU apenas age subsidiariamente se o Congresso não o fizer no prazo de 90 dias. A expressão "em qualquer caso" torna a afirmação incorreta.

A banca cobra a distinção entre sustação de atos administrativos e sustação de contratos. Enquanto o TCU pode sustar atos (inciso X do art. 71), a sustação de contratos cabe ao Congresso (§1º). Se o Congresso não se manifestar em 90 dias, o TCU decidirá a respeito. O enunciado, ao afirmar que o TCU pode sustar "em qualquer caso", ignora essa exceção e generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "em qualquer caso" para induzir o candidato a acreditar que o TCU tem poder irrestrito de sustar contratos. Na verdade, o TCU pode sustar atos administrativos (não contratos) diretamente; para contratos, a sustação é do Congresso Nacional. O erro está na generalização.

Gabarito: letra E.

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