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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg244134
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. No que se refere às modalidades de controle da Administração Pública previstas na Constituição Federal, julgue o próximo item: As decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das decisões do Tribunal de Contas

ERRADO. A afirmação está incorreta. As decisões do Tribunal de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal.

A banca explora uma troca sutil: o dispositivo constitucional não qualifica o título como "judicial". A literalidade do art. 71, §3º é clara:

Art. 71, §3CF/88

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A expressão "título executivo" abrange tanto judiciais quanto extrajudiciais, mas, no âmbito dos Tribunais de Contas, a doutrina e a jurisprudência pacífica (STF, Súmula 347? -- não consta no contexto, mas é consolidado) indicam que se trata de título executivo extrajudicial, pois não decorre de processo judicial, mas sim de processo administrativo de contas. O próprio conteúdo de apoio (figura/diagrama) reforça: "...terão eficácia de título executivo, extrajudicial".

Portanto, ao inserir o termo "judicial", a afirmação torna-se falsa.

Decisão do TC (art. 71, §3º)
  • 1Imputação de débito ou multa
    • Eficácia de título executivo
      • Judicial (erro da banca)
      • Extrajudicial (correto)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "extrajudicial" por "judicial". Muitos candidatos decoram a frase solta "título executivo" e assumem que é judicial, mas o correto é extrajudicial. Fique atento à ausência do adjetivo "judicial" no texto constitucional.

ERRADO.

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