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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg244138
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. "O legislador constituinte originário criou mecanismos por meio dos quais se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na 'Lei Maior'" (LENZA, 2019). A esse conjunto de mecanismos, mencionado pelo citado doutrinador, deu-se o nome de controle de constitucionalidade. Tendo o fragmento de texto acima como referência e considerando a amplitude do tema que ele aborda, julgue o item subsequente: O sistema incidental de controle de constitucionalidade será sempre pela via difusa, ao passo que o sistema concentrado será sempre pela via abstrata ou direta. Não há, no direito brasileiro, hipótese de controle concentrado incidental.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle de Constitucionalidade: Controle Incidental e Concentrado

Gabarito: Errado (assertiva falsa). A afirmação de que o sistema incidental é sempre difuso e que não há controle concentrado incidental no ordenamento brasileiro é incorreta. O Código de Processo Civil de 2015, nos arts. 927, I e 988, III, estabelece a observância obrigatória das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e prevê a reclamação constitucional como instrumento incidental para garantir essa observância, configurando hipótese de controle concentrado incidental.

A assertiva sustenta que o controle incidental (aquele exercido no curso de um processo concreto, como questão prejudicial) será sempre pela via difusa, e que o controle concentrado (exercido por meio de ações diretas) será sempre pela via abstrata. Contudo, essa visão é restritiva. No Brasil, a reclamação constitucional (art. 988, III, CPC) é um meio processual incidental que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, especialmente as proferidas em controle concentrado, com efeito vinculante. Quando um juiz ou tribunal deixa de aplicar uma decisão do STF em sede de controle concentrado, a parte interessada pode ingressar com reclamação, que será processada incidentalmente. Assim, há sim controle concentrado incidental.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 927: Os juízes e os tribunais observarão I: as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ⟵ dispositivo que decide

Art. 988: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para III: garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ⟵ dispositivo que decide

Esses dispositivos demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de se exigir, incidentalmente, o cumprimento de decisões tomadas no âmbito do controle concentrado. Portanto, a afirmação de que "não há, no direito brasileiro, hipótese de controle concentrado incidental" é falsa.

Conclusão: A assertiva está ERRADA, conforme gabarito oficial.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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