Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IGEDUC 2024
- Código
- qg244138
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (assertiva falsa). A afirmação de que o sistema incidental é sempre difuso e que não há controle concentrado incidental no ordenamento brasileiro é incorreta. O Código de Processo Civil de 2015, nos arts. 927, I e 988, III, estabelece a observância obrigatória das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e prevê a reclamação constitucional como instrumento incidental para garantir essa observância, configurando hipótese de controle concentrado incidental.
A assertiva sustenta que o controle incidental (aquele exercido no curso de um processo concreto, como questão prejudicial) será sempre pela via difusa, e que o controle concentrado (exercido por meio de ações diretas) será sempre pela via abstrata. Contudo, essa visão é restritiva. No Brasil, a reclamação constitucional (art. 988, III, CPC) é um meio processual incidental que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, especialmente as proferidas em controle concentrado, com efeito vinculante. Quando um juiz ou tribunal deixa de aplicar uma decisão do STF em sede de controle concentrado, a parte interessada pode ingressar com reclamação, que será processada incidentalmente. Assim, há sim controle concentrado incidental.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 927: Os juízes e os tribunais observarão I: as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ⟵ dispositivo que decide
Art. 988: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para III: garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ⟵ dispositivo que decide
Esses dispositivos demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de se exigir, incidentalmente, o cumprimento de decisões tomadas no âmbito do controle concentrado. Portanto, a afirmação de que "não há, no direito brasileiro, hipótese de controle concentrado incidental" é falsa.
Conclusão: A assertiva está ERRADA, conforme gabarito oficial.
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