Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — IGEDUC 2024
- Código
- qg244141
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A via difusa do controle de constitucionalidade é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário (juízes e tribunais), e não por órgãos administrativos ou de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou o Tribunal de Contas da União (TCU).
A afirmação de que "a via difusa é ampla e irrestrita, permitindo... que órgãos de controle... declarem uma lei inconstitucional" está incorreta. O controle difuso, também chamado de controle por via de exceção ou defesa, é caracterizado pela possibilidade de todo e qualquer juiz ou tribunal (órgãos do Poder Judiciário) realizar, no caso concreto, a análise de compatibilidade da lei com a Constituição. A declaração de inconstitucionalidade é incidental e não constitui o objeto principal da ação.
Nenhum órgão administrativo, ainda que exerça funções de controle ou fiscalização, possui competência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Vejamos cada um:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): É órgão administrativo de controle do Poder Judiciário (art. 103-B, CF). Sua função é fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, mas não exerce jurisdição. Portanto, não pode declarar inconstitucionalidade.
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Órgão administrativo de controle do Ministério Público (art. 130-A, CF). Também não integra o Poder Judiciário e não possui função jurisdicional.
Tribunal de Contas da União (TCU): É órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo (art. 71, CF). Julga contas, mas não exerce jurisdição. Não pode declarar inconstitucionalidade de lei.
Apenas o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode realizar o controle difuso de constitucionalidade. A afirmação do enunciado confunde os órgãos de controle administrativo com os órgãos jurisdicionais, o que é um erro clássico.
A banca tenta fazer o aluno acreditar que órgãos administrativos (CNJ, CNMP, TCU) podem declarar inconstitucionalidade na via difusa. Na verdade, essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Lembre-se: só quem julga pode declarar a inconstitucionalidade incidental.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).
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