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Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalControle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
qg244141
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. "O legislador constituinte originário criou mecanismos por meio dos quais se controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos na 'Lei Maior'" (LENZA, 2019). A esse conjunto de mecanismos, mencionado pelo citado doutrinador, deu-se o nome de controle de constitucionalidade. Tendo o fragmento de texto acima como referência e considerando a amplitude do tema que ele aborda, julgue o item subsequente: A via difusa do controle de constitucionalidade é ampla e irrestrita, permitindo, inclusive, que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e até mesmo o Tribunal de Contas da União declarem uma Lei inconstitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle difuso de constitucionalidade

❌ ERRADO. A via difusa do controle de constitucionalidade é exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário (juízes e tribunais), e não por órgãos administrativos ou de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou o Tribunal de Contas da União (TCU).

A afirmação de que "a via difusa é ampla e irrestrita, permitindo... que órgãos de controle... declarem uma lei inconstitucional" está incorreta. O controle difuso, também chamado de controle por via de exceção ou defesa, é caracterizado pela possibilidade de todo e qualquer juiz ou tribunal (órgãos do Poder Judiciário) realizar, no caso concreto, a análise de compatibilidade da lei com a Constituição. A declaração de inconstitucionalidade é incidental e não constitui o objeto principal da ação.

Nenhum órgão administrativo, ainda que exerça funções de controle ou fiscalização, possui competência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Vejamos cada um:

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): É órgão administrativo de controle do Poder Judiciário (art. 103-B, CF). Sua função é fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, mas não exerce jurisdição. Portanto, não pode declarar inconstitucionalidade.

  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Órgão administrativo de controle do Ministério Público (art. 130-A, CF). Também não integra o Poder Judiciário e não possui função jurisdicional.

  • Tribunal de Contas da União (TCU): É órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo (art. 71, CF). Julga contas, mas não exerce jurisdição. Não pode declarar inconstitucionalidade de lei.

Apenas o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode realizar o controle difuso de constitucionalidade. A afirmação do enunciado confunde os órgãos de controle administrativo com os órgãos jurisdicionais, o que é um erro clássico.

Controle difuso de constitucionalidade
  • 1Quem exerce
    • Poder Judiciário
      • Juízes
      • Tribunais
  • 2Quem NÃO exerce
    • CNJ (órgão administrativo)
    • CNMP (órgão administrativo)
    • TCU (órgão auxiliar do Legislativo)
  • 3Características
    • Via de exceção/defesa
    • Incidental (caso concreto)
    • Declaração não é objeto principal
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que órgãos administrativos (CNJ, CNMP, TCU) podem declarar inconstitucionalidade na via difusa. Na verdade, essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Lembre-se: só quem julga pode declarar a inconstitucionalidade incidental.

Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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