Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qg244150
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. A Constituição Federal previu, em seu texto, hipóteses em que não é dado ao legislador altera-la, denominando-se esses temas "intocáveis" da Carta Magna como cláusulas pétreas. Sobre esse tema, julgue o item apresentado a seguir: Uma emenda constitucional que tivesse por objeto abolir o voto obrigatório violaria, por certo, uma cláusula pétrea.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Voto Obrigatório e Cláusulas Pétreas

❌ ERRADO. O item está incorreto. Uma emenda constitucional que abolir o voto obrigatório não viola cláusula pétrea, pois a proteção do art. 60, §4º, II, da Constituição Federal abrange o voto direto, secreto, universal e periódico, mas não a obrigatoriedade. A obrigatoriedade do voto é matéria infraconstitucional (art. 14, §1º, CF c/c Código Eleitoral) e pode ser alterada por emenda, desde que não atinja o núcleo protegido.

Constituição Federal:

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;"

Essa redação não inclui a obrigatoriedade do voto. Portanto, uma emenda que torne o voto facultativo é constitucional, pois preserva o voto direto, secreto, universal e periódico. A banca explora a confusão entre os atributos protegidos e a forma de exercício do voto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato confunde "voto" (gênero) com as características protegidas (espécie). A cláusula pétrea protege a essência democrática do sufrágio, não seus detalhes operacionais. A obrigatoriedade é uma opção legislativa ordinária, não um direito fundamental intocável.

Gabarito: Errado (letra E).

Link permanente: /questoes/qg244150