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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
qg244151
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. A Constituição Federal previu, em seu texto, hipóteses em que não é dado ao legislador altera-la, denominando-se esses temas "intocáveis" da Carta Magna como cláusulas pétreas. Sobre esse tema, julgue o item apresentado a seguir: A separação de poderes é uma cláusula pétrea implícita no conceito da forma federativa do Estado, o que dispensou sua previsão expressa na Constituição Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes e Cláusulas Pétreas

Gabarito: Errado (letra E). A separação dos poderes é cláusula pétrea expressa no art. 60, §4º, III da Constituição Federal — não é implícita nem decorrente do conceito de forma federativa. A forma federativa de Estado é outra cláusula pétrea (inciso I do mesmo parágrafo), mas não engloba nem dispensa a previsão da separação dos poderes.

A assertiva afirma que a separação de poderes é uma cláusula pétrea implícita no conceito de forma federativa, o que teria tornado desnecessária sua previsão expressa. Isso é incorreto por dois motivos:

  1. A Constituição Federal expressamente elenca a separação dos Poderes como um dos limites materiais ao poder de emenda, conforme o art. 60, §4º, III.

  2. A forma federativa de Estado está prevista no inciso I do mesmo parágrafo como cláusula pétrea autônoma. Não há relação de continência entre elas; cada uma protege um aspecto distinto do Estado constitucional.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III — a separação dos Poderes;

I — a forma federativa de Estado;

Portanto, a separação dos poderes é cláusula pétrea expressa e não implícita, e sua previsão independe da forma federativa. A afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato associar a separação dos poderes como decorrência automática do federalismo, quando, na verdade, são limites materiais distintos e igualmente expressos no art. 60, §4º. Lembre-se: o rol do §4º é taxativo e cada inciso protege um valor constitucional específico.

ERRADO.

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