Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — IGEDUC 2024
- Código
- qg244151
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A separação dos poderes é cláusula pétrea expressa no art. 60, §4º, III da Constituição Federal — não é implícita nem decorrente do conceito de forma federativa. A forma federativa de Estado é outra cláusula pétrea (inciso I do mesmo parágrafo), mas não engloba nem dispensa a previsão da separação dos poderes.
A assertiva afirma que a separação de poderes é uma cláusula pétrea implícita no conceito de forma federativa, o que teria tornado desnecessária sua previsão expressa. Isso é incorreto por dois motivos:
A Constituição Federal expressamente elenca a separação dos Poderes como um dos limites materiais ao poder de emenda, conforme o art. 60, §4º, III.
A forma federativa de Estado está prevista no inciso I do mesmo parágrafo como cláusula pétrea autônoma. Não há relação de continência entre elas; cada uma protege um aspecto distinto do Estado constitucional.
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III — a separação dos Poderes;
I — a forma federativa de Estado;
Portanto, a separação dos poderes é cláusula pétrea expressa e não implícita, e sua previsão independe da forma federativa. A afirmação está errada.
A banca tenta fazer o candidato associar a separação dos poderes como decorrência automática do federalismo, quando, na verdade, são limites materiais distintos e igualmente expressos no art. 60, §4º. Lembre-se: o rol do §4º é taxativo e cada inciso protege um valor constitucional específico.
❌ ERRADO.
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