Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — IGEDUC 2024
- Código
- qg244152
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). Os direitos e garantias individuais são, sim, cláusulas pétreas da Constituição Federal, conforme prevê o art. 60, §4º, IV. A afirmação de que eles não seriam pétreos, com base em sucessivas alterações do art. 5º, é equivocada: as cláusulas pétreas vedam propostas de emenda tendentes a abolir o núcleo essencial dos direitos, mas não impedem modificações que os ampliem ou detalhem. Portanto, a existência de emendas ao art. 5º não descaracteriza sua natureza pétrea.
A banca explora a confusão entre alterar (permitido) e abolir (vedado). O candidato menos atento pode achar que, como o art. 5º já foi emendado, ele não seria protegido por cláusula pétrea. Na verdade, as emendas são admitidas desde que não suprimam ou esvaziem os direitos e garantias individuais. Fique atento: cláusula pétrea não significa imutabilidade absoluta, e sim proteção contra retrocessos abolitivos.
Afirmar que os direitos e garantias individuais não são cláusulas pétreas contraria frontalmente o art. 60, §4º, IV da Constituição Federal. Ainda que o art. 5º tenha recebido emendas, isso não retira sua condição de cláusula pétrea, pois as emendas podem aperfeiçoar o texto sem abolir o direito.
A assertiva está errada. Os direitos e garantias individuais estão expressamente protegidos como cláusula pétrea no art. 60, §4º, IV da CF. A referência a alterações no art. 5º não é argumento válido para negar essa proteção, já que o constituinte derivado pode modificar o texto, mas não pode abolir o direito.
Gabarito: letra E (Errado).
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