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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg244152
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. A Constituição Federal previu, em seu texto, hipóteses em que não é dado ao legislador altera-la, denominando-se esses temas "intocáveis" da Carta Magna como cláusulas pétreas. Sobre esse tema, julgue o item apresentado a seguir: Os direitos e garantias individuais não são considerados cláusulas pétreas, o que se comprova diante das sucessivas alterações no Art. 5º, da Constituição Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas

Gabarito: Errado (letra E). Os direitos e garantias individuais são, sim, cláusulas pétreas da Constituição Federal, conforme prevê o art. 60, §4º, IV. A afirmação de que eles não seriam pétreos, com base em sucessivas alterações do art. 5º, é equivocada: as cláusulas pétreas vedam propostas de emenda tendentes a abolir o núcleo essencial dos direitos, mas não impedem modificações que os ampliem ou detalhem. Portanto, a existência de emendas ao art. 5º não descaracteriza sua natureza pétrea.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre alterar (permitido) e abolir (vedado). O candidato menos atento pode achar que, como o art. 5º já foi emendado, ele não seria protegido por cláusula pétrea. Na verdade, as emendas são admitidas desde que não suprimam ou esvaziem os direitos e garantias individuais. Fique atento: cláusula pétrea não significa imutabilidade absoluta, e sim proteção contra retrocessos abolitivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que os direitos e garantias individuais não são cláusulas pétreas contraria frontalmente o art. 60, §4º, IV da Constituição Federal. Ainda que o art. 5º tenha recebido emendas, isso não retira sua condição de cláusula pétrea, pois as emendas podem aperfeiçoar o texto sem abolir o direito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada. Os direitos e garantias individuais estão expressamente protegidos como cláusula pétrea no art. 60, §4º, IV da CF. A referência a alterações no art. 5º não é argumento válido para negar essa proteção, já que o constituinte derivado pode modificar o texto, mas não pode abolir o direito.

Gabarito: letra E (Errado).

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