Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2024
- Código
- qg244155
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a organização político-administrativa, não criou hierarquia entre os entes federados, mas sim uma repartição de competências. O art. 18 da CF declara que União, Estados, DF e Municípios são todos autônomos, nos termos da Constituição, o que afasta qualquer relação hierárquica. Dessa forma, cada ente possui competências próprias, sendo vedado a um usurpar as atribuições do outro.
A autonomia dos entes federativos é a pedra angular do federalismo brasileiro. Ela se desdobra em:
Auto-organização: elaboração de constituições/leis orgânicas;
Autogoverno: eleição dos próprios governantes;
Autoadministração: exercício de competências administrativas, tributárias e orçamentárias;
Autolegislação: produção de normas no âmbito de suas competências.
A inexistência de hierarquia é confirmada pelo texto constitucional:
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Assim, a afirmação do enunciado está plenamente correta: a CF não previu hierarquia, apenas divisão de competências, e não é dado à União usurpar temas municipais nem vice-versa. Em caso de conflito, resolve-se pela competência (quem tem o poder de legislar/administrar sobre a matéria), e não por hierarquia.
No federalismo brasileiro, não há subordinação entre os entes. A relação é de coordenação. Ao estudar repartição de competências, lembre-se: o que resolve conflitos é a verificação de quem é competente, e não qual ente é "superior".
✅ CERTO
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