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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg244155
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. No que se refere ao tratamento conferido aos Municípios pela Constituição Federal, julgue o próximo item: A Constituição Federal não previu hierarquia entre os entes federados, mas, apenas, efetuou a divisão de competências, de modo que nem é dado à União usurpar temas municipais, como vice-versa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a organização político-administrativa, não criou hierarquia entre os entes federados, mas sim uma repartição de competências. O art. 18 da CF declara que União, Estados, DF e Municípios são todos autônomos, nos termos da Constituição, o que afasta qualquer relação hierárquica. Dessa forma, cada ente possui competências próprias, sendo vedado a um usurpar as atribuições do outro.

A autonomia dos entes federativos é a pedra angular do federalismo brasileiro. Ela se desdobra em:

  • Auto-organização: elaboração de constituições/leis orgânicas;

  • Autogoverno: eleição dos próprios governantes;

  • Autoadministração: exercício de competências administrativas, tributárias e orçamentárias;

  • Autolegislação: produção de normas no âmbito de suas competências.

A inexistência de hierarquia é confirmada pelo texto constitucional:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Assim, a afirmação do enunciado está plenamente correta: a CF não previu hierarquia, apenas divisão de competências, e não é dado à União usurpar temas municipais nem vice-versa. Em caso de conflito, resolve-se pela competência (quem tem o poder de legislar/administrar sobre a matéria), e não por hierarquia.

PEGA ESSA DICA!

No federalismo brasileiro, não há subordinação entre os entes. A relação é de coordenação. Ao estudar repartição de competências, lembre-se: o que resolve conflitos é a verificação de quem é competente, e não qual ente é "superior".

CERTO

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