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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg244156
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. No que se refere ao tratamento conferido aos Municípios pela Constituição Federal, julgue o próximo item: A Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de 15 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de aprovação da Lei Orgânica Municipal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque estabelece um interstício mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação, quando a Constituição Federal determina o prazo de 10 dias. O quórum de aprovação (dois terços dos membros da Câmara Municipal) está correto.

O art. 29 da Constituição Federal é claro:

Art. 29CF/88

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

Portanto, o erro está no número de dias: o correto é 10 dias, e não 15. Essa confusão é comum com o processo legislativo de emendas à Constituição Federal (que exige 15 dias de interstício em cada casa do Congresso Nacional), mas para a Lei Orgânica Municipal o prazo é de 10 dias.

Lei Orgânica Municipal (art. 29 CF)
  • 1Votação
    • Dois turnos
    • Interstício mínimo
      • 15 dias (erro)
      • 10 dias (correto)
  • 2Aprovação
    • Dois terços dos membros da Câmara
  • 3Promulgação
    • Pela própria Câmara
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o interstício de 10 dias (previsto no art. 29) por 15 dias (que é o prazo para emendas constitucionais federais, conforme art. 60, §2º, CF). Fique atento: para Lei Orgânica Municipal, o prazo é sempre 10 dias.

Gabarito: ERRADO.

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