Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — IGEDUC 2024
- Código
- qg244157
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Prefeito não possui foro de prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. A competência originária para processar e julgar Prefeitos por crimes comuns é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado (art. 29, X, da Constituição Federal), e por crimes federais, do Tribunal Regional Federal. Já o STJ detém competência para julgar autoridades como Governadores, Desembargadores, membros do Ministério Público que atuam perante tribunais, entre outros (art. 105, I, "a", CF). A afirmação, portanto, contraria o texto constitucional.
A Constituição Federal estabelece de forma clara as autoridades que possuem foro no STJ. Prefeitos não constam nesse rol, sendo julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, conforme a natureza do crime.
Gabarito: Errado.
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