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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
qg244158
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. Acerca das previsões contidas na Constituição Federal sobre a Administração Pública e sua regulamentação, julgue o item subsequente: Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser previstos em Lei Complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação temporária e exigência de lei

Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, determina que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". O termo "lei" no dispositivo refere-se à lei ordinária, e não à lei complementar. Portanto, a afirmação de que tais contratações devem ser previstas em lei complementar é incorreta.

A banca busca confundir o candidato, pois a Constituição reserva a lei complementar para matérias específicas (ex.: criação de fundações – art. 37, XIX; normas gerais de direito tributário – art. 146). Para a contratação temporária, a exigência é de lei ordinária federal, estadual ou municipal, conforme o ente.

Art. 37, IXCF/88

Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

Observe que o constituinte usou o vocábulo "lei" sem o adjetivo "complementar". Logo, a matéria não está sujeita ao quórum qualificado de maioria absoluta próprio das leis complementares. Basta a aprovação por maioria simples (lei ordinária).

1Exigência constitucional
Lei (ordinária)
Lei complementar (erro da banca)
2Exemplos de lei complementar
Criação de fundações (art. 37, XIX)
Normas gerais tributárias (art. 146)
3Lei aplicável
Federal: Lei 8.745/93
Estadual
Municipal
Contratação temporária (art. 37, IX)
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Contratação temporária (art. 37, IX): Exigência constitucional (Lei (ordinária), Lei complementar (erro da banca)); Exemplos de lei complementar (Criação de fundações (art. 37, XIX), Normas gerais tributárias (art. 146)); Lei aplicável (Federal: Lei 8.745/93, Estadual, Municipal)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de lei exigido. Muitas contratações excepcionais na Administração Pública são previstas em lei ordinária (ex.: Lei 8.745/93 – contratação temporária no âmbito federal). Não confunda: a Constituição só exige lei complementar quando expressamente indica (ex.: art. 37, XIX; art. 145, §1º). Aqui, o próprio texto constitucional diz "lei", e a jurisprudência é pacífica em considerar suficiente a lei ordinária.

ERRADO.

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