Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg244158
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, determina que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". O termo "lei" no dispositivo refere-se à lei ordinária, e não à lei complementar. Portanto, a afirmação de que tais contratações devem ser previstas em lei complementar é incorreta.
A banca busca confundir o candidato, pois a Constituição reserva a lei complementar para matérias específicas (ex.: criação de fundações – art. 37, XIX; normas gerais de direito tributário – art. 146). Para a contratação temporária, a exigência é de lei ordinária federal, estadual ou municipal, conforme o ente.
Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Observe que o constituinte usou o vocábulo "lei" sem o adjetivo "complementar". Logo, a matéria não está sujeita ao quórum qualificado de maioria absoluta próprio das leis complementares. Basta a aprovação por maioria simples (lei ordinária).
A banca troca o tipo de lei exigido. Muitas contratações excepcionais na Administração Pública são previstas em lei ordinária (ex.: Lei 8.745/93 – contratação temporária no âmbito federal). Não confunda: a Constituição só exige lei complementar quando expressamente indica (ex.: art. 37, XIX; art. 145, §1º). Aqui, o próprio texto constitucional diz "lei", e a jurisprudência é pacífica em considerar suficiente a lei ordinária.
✅ ERRADO.
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