Questão de Direito Tributário — Prescrição — IGEDUC 2024
- Código
- qg244622
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está completamente equivocada. O Código Tributário Nacional não estabelece prescrição em 10 anos a partir do fato gerador. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva, conforme o art. 174 do CTN. Além disso, o artigo citado (156) não trata de prescrição, mas de outras modalidades de extinção do crédito tributário. A exceção referente a "fraude" é irrelevante para a prescrição, pois o prazo e o termo inicial são os mesmos independentemente de fraude.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo chave:
Art. 174 – "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
A afirmativa erra ao:
Prazo: afirma 10 anos; o correto são 5 anos.
Termo inicial: afirma "após o fato gerador"; o correto é data da constituição definitiva do crédito.
Dispositivo: menciona o art. 156; o dispositivo correto é o art. 174.
Exceção de fraude: não há previsão de prazo diferenciado por fraude para a prescrição (a fraude pode afetar a decadência, mas não o prazo da prescrição).
Portanto, a assertiva é ERRADA.
✅ Gabarito: E – Errado.
Link permanente: /questoes/qg244622