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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg244645
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente.O Artigo 105 do Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária aplica-se a fatos geradores futuros e a situações pendentes, não incidindo sobre fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência. Isso se baseia no princípio da irretroatividade tributária que determina que a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, aplicando-se apenas aos fatos geradores ocorridos após sua vigência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Irretroatividade Tributária

Gabarito: C (Certo). A assertiva reproduz com fidelidade o teor do art. 105 do Código Tributário Nacional e o associa corretamente ao princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, 'a' da Constituição Federal. Não há erro.

O art. 105 do CTN estabelece:

Art. 105CTN

Art. 105 — “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.”

Assim, a lei tributária não alcança fatos geradores já concluídos antes de sua vigência. Esse comando concretiza o princípio constitucional da irretroatividade (CF, art. 150, III, 'a'), que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

Portanto, a afirmação está Certa.

Gabarito: C (Certo).

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