Princípio da Irretroatividade Tributária
Gabarito: C (Certo). A assertiva reproduz com fidelidade o teor do art. 105 do Código Tributário Nacional e o associa corretamente ao princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, 'a' da Constituição Federal. Não há erro.
O art. 105 do CTN estabelece:
Art. 105CTN
Art. 105 — “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.”
Assim, a lei tributária não alcança fatos geradores já concluídos antes de sua vigência. Esse comando concretiza o princípio constitucional da irretroatividade (CF, art. 150, III, 'a'), que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.
Portanto, a afirmação está Certa.
✅ Gabarito: C (Certo).