Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — IGEDUC 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg244663
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. O artigo 17 da Lei complementar 123/200 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
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Simples Nacional – Dispensa de contribuições (LC 123/2006)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 13, §3º da LC 123/2006 dispensa apenas as contribuições para entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SENAI, SESI, etc.) e demais entidades de serviço social autônomo. As contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins não são dispensadas; ao contrário, elas integram o Simples Nacional e são recolhidas mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), conforme os incisos IV e V do art. 13. Além disso, o art. 17 da mesma lei trata de vedações ao ingresso no regime, e não de exonerações.
Art. 13, §3LC-123-2006
"As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto da dispensa: o §3º exonera contribuições não abrangidas pelo Simples (como as destinadas ao sistema sindical), mas o enunciado inclui indevidamente PIS/Pasep e Cofins, que já são recolhidos no DAS. Também confunde o artigo correto (art. 13, §3º) com o art. 17, que trata de vedações.
Conclusão: O item é falso, pois a dispensa legal não alcança PIS/Pasep e Cofins.