Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — IGEDUC 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg244666
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. De acordo com o Artigo 42-A da Lei complementar 123/2006, as médias e grandes empresas devem ser informadas de forma clara e inequívoca, em todos os atos convocatórios da administração pública, sobre os critérios de exigência de garantia, capacidade técnica, habilitação jurídica e regularidade fiscal, possibilitando sua participação em igualdade de condições nas licitações.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da ME e EPP
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque o art. 42-A (na verdade, o dispositivo correto é o art. 42) da LC 123/2006 não se aplica a médias e grandes empresas, mas sim a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo da lei é justamente conferir tratamento diferenciado e favorecido a esses pequenos negócios, e não impor obrigações a grandes empresas.
O enunciado inverte o sujeito da norma: a LC 123/2006 estabelece benefícios para ME/EPP, como a comprovação de regularidade fiscal apenas no momento da assinatura do contrato (art. 42). Já a exigência de informações claras em atos convocatórios para garantir igualdade de condições é uma regra geral de licitações (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021), mas não está prevista no art. 42-A da LC 123/2006 para grandes empresas.
Art. 42LC-123-2006
Art. 42 – "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."
Observe que o artigo mencionado trata exclusivamente de ME/EPP, e não de médias ou grandes empresas. Portanto, a afirmativa é falsa.
LC 123/2006 (ME/EPP): Destinatários (Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Médias e grandes empresas); Benefício principal (art. 42) (Regularidade fiscal, Exigida só na assinatura do contrato); Regra geral de licitações (Informações claras no edital, Igualdade de condições, Aplica-se a todos (Lei 8.666/14.133))