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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
qg245340
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros que ocupam o cargo de maneira vitalícia e são indicados pelo presidente da República, sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal. Além disso, o STF é responsável por julgar casos apenas relacionados a matérias constitucionais, não tendo competência sobre outras áreas do direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Supremo Tribunal Federal – Composição e competência

ERRADO. O item contém dois erros graves: (1) a nomeação dos ministros do STF depende de aprovação pelo Senado Federal, ao contrário do que afirma; (2) o STF não julga apenas matérias constitucionais, possuindo ampla competência originária e recursal, conforme o art. 102 da Constituição Federal.

A Constituição Federal determina, de forma clara, a necessidade de aprovação do Senado:

Art. 101CF/88

"Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

Art. 84CF/88

"Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores [...]"

Portanto, afirmar que a nomeação ocorre "sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal" é frontalmente contrário ao texto constitucional. O cargo é vitalício (após nomeação), mas isso não elimina a sabatina e aprovação senatorial.

Quanto à competência: o STF tem jurisdição em todo o território nacional e julga, por exemplo, ações diretas de inconstitucionalidade, recursos extraordinários, habeas corpus, mandados de segurança contra atos de autoridades, extradições, etc. O art. 102 da CF lista dezenas de hipóteses que vão muito além de "matérias constitucionais" em sentido estrito. A banca explora a ideia de que o STF é o guardião da Constituição, mas isso não reduz sua competência a esse único tema.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar o STF exclusivamente ao controle de constitucionalidade e esquecer sua competência ampla (originária e recursal). A banca aproveita esse viés para afirmar que ele só julga questões constitucionais. Na verdade, o STF julga desde crimes comuns (habeas corpus) até conflitos federativos – sempre interpretando a Constituição, mas não restrito a ela.

PEGA ESSA DICA!

STF = Somos TIme de Futebol

Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)

ERRADO. (gabarito oficial: E)

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