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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg245343
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.As sessões legislativas ordinárias no Congresso Nacional ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro, de cada ano. Durante esses períodos, a aprovação de medidas provisórias exige quórum de dois terços dos membros de cada Casa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Sessão Legislativa e Medidas Provisórias

ERRADO. A primeira parte (datas das sessões legislativas ordinárias) está correta conforme o Art. 57 da Constituição, mas a segunda parte, que exige quórum de dois terços para aprovação de medidas provisórias, é falsa. O quórum exigido para aprovação de MPs é o ordinário: maioria absoluta para instalação e maioria simples dos votos para aprovação, conforme Art. 47 da CF.

Art. 57CF/88

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

A assertiva erra ao afirmar que, durante esses períodos, a aprovação de medidas provisórias exige quórum de dois terços dos membros de cada Casa. Esse quórum qualificado é próprio do processo de emenda constitucional (Art. 60, §2º), não se aplicando às medidas provisórias. A deliberação de MPs segue o rito comum: presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação), a aprovação se dá por maioria simples dos votos, ou seja, mais da metade dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos.

Sessão legislativa ordinária
  • 1Datas (Art. 57)
    • 2/fev a 17/jul
    • 1/ago a 22/dez
  • 2Quórum para MP
    • Instalação: maioria absoluta
    • Aprovação: maioria simples
    • Dois terços (é de PEC)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o quórum das emendas constitucionais (dois terços) com o processo de medidas provisórias. O candidato pode achar que, por ser um instrumento de relevância e urgência, exige quórum mais rígido, mas a Constituição não impõe esse requisito. Fique atento: o quórum de dois terços é exclusivo para PECs e para alguns casos específicos (como veto, que é maioria absoluta).

Gabarito: ❌ ERRADO.

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