Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg245343
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A primeira parte (datas das sessões legislativas ordinárias) está correta conforme o Art. 57 da Constituição, mas a segunda parte, que exige quórum de dois terços para aprovação de medidas provisórias, é falsa. O quórum exigido para aprovação de MPs é o ordinário: maioria absoluta para instalação e maioria simples dos votos para aprovação, conforme Art. 47 da CF.
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
A assertiva erra ao afirmar que, durante esses períodos, a aprovação de medidas provisórias exige quórum de dois terços dos membros de cada Casa. Esse quórum qualificado é próprio do processo de emenda constitucional (Art. 60, §2º), não se aplicando às medidas provisórias. A deliberação de MPs segue o rito comum: presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação), a aprovação se dá por maioria simples dos votos, ou seja, mais da metade dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos.
A banca mistura o quórum das emendas constitucionais (dois terços) com o processo de medidas provisórias. O candidato pode achar que, por ser um instrumento de relevância e urgência, exige quórum mais rígido, mas a Constituição não impõe esse requisito. Fique atento: o quórum de dois terços é exclusivo para PECs e para alguns casos específicos (como veto, que é maioria absoluta).
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/qg245343