Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IGEDUC 2024
- Código
- qg245364
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito oficial: ERRADO. A assertiva contraria a Constituição Federal de 1988, pois a LDO é de iniciativa do Poder Executivo, não do Poder Legislativo (CF, art. 165, caput). O Congresso Nacional aprecia e aprova a LDO, mas não a elabora nem detém a atribuição exclusiva de definir as metas e prioridades – estas são propostas pelo Executivo e submetidas ao Legislativo.
A banca testa o conhecimento sobre a titularidade da iniciativa das leis orçamentárias. O dispositivo central é o art. 165 da CF:
Art. 165 – “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
O caput determina expressamente que a LDO (inciso II) é de iniciativa do Executivo. O § 2º complementa que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal”, mas isso é elaborado pelo Executivo e enviado ao Congresso Nacional, que exerce o controle e a aprovação. Logo, a frase “deve ser elaborado pelo Poder Legislativo” e “atribuição exclusiva do Congresso Nacional” está incorreta.
❌ ERRADO. O erro é duplo: (1) a LDO não é elaborada pelo Legislativo, mas pelo Executivo; (2) definir metas e prioridades não é atribuição exclusiva do Congresso – cabe ao Executivo propor, e ao Legislativo apreciar e aprovar, dentro do processo legislativo ordinário.
Caso | Atribuição (Elaboração LDO) | Resultado |
|---|---|---|
1 | Poder Legislativo | Falso |
2 | Poder Executivo | Verdadeiro |
O candidato pode confundir a fase de aprovação (papel do Legislativo) com a iniciativa (papel do Executivo). A banca inverte os sujeitos propositalmente: a LDO é discutida e votada pelo Congresso, mas quem a elabora (dá início ao projeto) é o Poder Executivo. Grave: iniciativa é do Executivo; apreciação é do Legislativo.
Conclusão: O item é falso. A LDO integra o ciclo orçamentário e tem sua iniciativa constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo, nos termos do art. 165 da CF.
Gabarito: ERRADO.
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