Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IGEDUC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg245364
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que deve ser elaborado pelo Poder Legislativo, sendo uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional definir as metas e prioridades para a administração pública no próximo ano.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito oficial: ERRADO. A assertiva contraria a Constituição Federal de 1988, pois a LDO é de iniciativa do Poder Executivo, não do Poder Legislativo (CF, art. 165, caput). O Congresso Nacional aprecia e aprova a LDO, mas não a elabora nem detém a atribuição exclusiva de definir as metas e prioridades – estas são propostas pelo Executivo e submetidas ao Legislativo.

A banca testa o conhecimento sobre a titularidade da iniciativa das leis orçamentárias. O dispositivo central é o art. 165 da CF:

Art. 165CF/88

Art. 165 – “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.”

O caput determina expressamente que a LDO (inciso II) é de iniciativa do Executivo. O § 2º complementa que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal”, mas isso é elaborado pelo Executivo e enviado ao Congresso Nacional, que exerce o controle e a aprovação. Logo, a frase “deve ser elaborado pelo Poder Legislativo” e “atribuição exclusiva do Congresso Nacional” está incorreta.

✅ / ❌ Julgamento do item

ERRADO. O erro é duplo: (1) a LDO não é elaborada pelo Legislativo, mas pelo Executivo; (2) definir metas e prioridades não é atribuição exclusiva do Congresso – cabe ao Executivo propor, e ao Legislativo apreciar e aprovar, dentro do processo legislativo ordinário.

Caso

Atribuição (Elaboração LDO)

Resultado

1

Poder Legislativo

Falso

2

Poder Executivo

Verdadeiro

  1. 1Executivo elabora e envia
  2. 2Congresso aprecia e aprova
  3. 3Executivo sanciona e executa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a fase de aprovação (papel do Legislativo) com a iniciativa (papel do Executivo). A banca inverte os sujeitos propositalmente: a LDO é discutida e votada pelo Congresso, mas quem a elabora (dá início ao projeto) é o Poder Executivo. Grave: iniciativa é do Executivo; apreciação é do Legislativo.

Conclusão: O item é falso. A LDO integra o ciclo orçamentário e tem sua iniciativa constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo, nos termos do art. 165 da CF.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/qg245364