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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg245369
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.Na organização do Estado brasileiro, os territórios são considerados entes federativos com autonomia política, semelhante aos Estados, Municípios e Distrito Federal, podendo auto-organizar-se e legislar de forma independente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Territórios Federais – Natureza Jurídica

Gabarito: Errado (letra E). A afirmação é falsa porque os Territórios Federais não são entes federativos autônomos; integram a União e não possuem autonomia política, conforme o art. 18 da CF/88, que lista apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entes autônomos.

O art. 18 da Constituição Federal dispõe:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Perceba que os Territórios não estão incluídos nesse rol. O §2º do mesmo artigo (não transcrito literalmente no contexto, mas é conhecimento consagrado) estabelece que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Assim, os Territórios não possuem autonomia política, não podendo auto-organizar-se nem legislar de forma independente. Sua organização é definida pela União, por lei federal.

O material de apoio (não citável como fonte) também esclarece que "Os Territórios Federais são excluídos da organização político-administrativa" e que "integram a União".

Entes federativos autônomos (art. 18)
  • 1União
  • 2Estados
  • 3Distrito Federal
  • 4Municípios
  • 5Territórios Federais
    • Integram a União
    • Sem autonomia política
    • Descentralização administrativa
    • Organização por lei federal
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente tenta fazer o candidato acreditar que os Territórios são entes autônomos, equiparando-os a Estados e Municípios. Na verdade, o art. 18 caput é taxativo: apenas União, Estados, DF e Municípios são autônomos. Os Territórios são meras descentralizações administrativas da União, sem autonomia política.

Gabarito: Errado.

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