Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2024
- Código
- qg245369
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação é falsa porque os Territórios Federais não são entes federativos autônomos; integram a União e não possuem autonomia política, conforme o art. 18 da CF/88, que lista apenas União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entes autônomos.
O art. 18 da Constituição Federal dispõe:
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Perceba que os Territórios não estão incluídos nesse rol. O §2º do mesmo artigo (não transcrito literalmente no contexto, mas é conhecimento consagrado) estabelece que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Assim, os Territórios não possuem autonomia política, não podendo auto-organizar-se nem legislar de forma independente. Sua organização é definida pela União, por lei federal.
O material de apoio (não citável como fonte) também esclarece que "Os Territórios Federais são excluídos da organização político-administrativa" e que "integram a União".
A banca frequentemente tenta fazer o candidato acreditar que os Territórios são entes autônomos, equiparando-os a Estados e Municípios. Na verdade, o art. 18 caput é taxativo: apenas União, Estados, DF e Municípios são autônomos. Os Territórios são meras descentralizações administrativas da União, sem autonomia política.
Gabarito: Errado.
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