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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg245395
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.O princípio da livre iniciativa, conforme previsto na Constituição Federal, garante que organizações podem operar sem qualquer tipo de regulamentação estatal, assegurando total liberdade econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Livre iniciativa e regulamentação estatal

ERRADO. O princípio da livre iniciativa, embora seja fundamento da República (art. 1º, IV) e princípio da ordem econômica (art. 170), não é absoluto e não exclui a possibilidade de regulamentação estatal. A própria Constituição prevê que o exercício da atividade econômica é livre, mas "salvo nos casos previstos em lei", conforme o parágrafo único do art. 170.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]

Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Dessa forma, a regulamentação estatal é permitida e, em diversos setores, necessária para garantir outros valores constitucionais (livre concorrência, defesa do consumidor, meio ambiente etc.). Portanto, a afirmação de que a livre iniciativa garante operação "sem qualquer tipo de regulamentação estatal" é incorreta.

Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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