Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IGEDUC 2024
- Código
- qg246255
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, o que contraria frontalmente o § 2º do art. 145 da Constituição Federal. A primeira parte do texto está correta ao descrever a instituição de taxas, mas a conclusão final é inconstitucional.
A CF/88 é clara ao vedar essa possibilidade:
Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que "essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos". A base de cálculo das taxas deve ser referente ao custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço público), e não pode coincidir com a base de cálculo de impostos (como renda, patrimônio ou consumo). Essa vedação é uma garantia do contribuinte para evitar btributação disfarçada.
A banca utiliza a descrição correta das taxas (art. 145, II) para levar o candidato a aceitar a parte final errada. Muitos alunos confundem a possibilidade de as taxas serem cobradas com base no custo do serviço com a ideia de que poderiam usar a mesma base de impostos. Atenção: o § 2º é expresso e não admite exceção.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO. Gabarito: letra E.
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