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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IGEDUC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg246255
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro
O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Base de cálculo própria de impostos

ERRADO. O enunciado afirma que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, o que contraria frontalmente o § 2º do art. 145 da Constituição Federal. A primeira parte do texto está correta ao descrever a instituição de taxas, mas a conclusão final é inconstitucional.

A CF/88 é clara ao vedar essa possibilidade:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que "essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos". A base de cálculo das taxas deve ser referente ao custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço público), e não pode coincidir com a base de cálculo de impostos (como renda, patrimônio ou consumo). Essa vedação é uma garantia do contribuinte para evitar btributação disfarçada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a descrição correta das taxas (art. 145, II) para levar o candidato a aceitar a parte final errada. Muitos alunos confundem a possibilidade de as taxas serem cobradas com base no custo do serviço com a ideia de que poderiam usar a mesma base de impostos. Atenção: o § 2º é expresso e não admite exceção.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO. Gabarito: letra E.

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