Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IGEDUC 2024
- Código
- qg246256
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 148 da Constituição Federal estabelece hipóteses taxativas para a instituição de empréstimos compulsórios, que não incluem "despesas programáticas" ou "ações de gestão e manutenção de órgãos do Governo". As únicas hipóteses são: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (inciso I); e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (inciso II).
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A banca cria uma hipótese de cabimento que não existe no art. 148 — "despesas programáticas" e "ações de gestão e manutenção". O candidato pode confundir com a regra geral de que a União pode instituir tributos para qualquer fim, mas o empréstimo compulsório é excepcional e só cabe nas hipóteses taxativas do dispositivo. Memorize os incisos I e II.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra E (Errado).
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