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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg246259
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro
O Evento Subsequente corresponde a um dos itens destacados no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: E (Errado). A afirmativa é incorreta porque a expressão "Evento Subsequente" não consta no rol taxativo do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que elenca as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A lista é exaustiva e não admite interpretação extensiva, conforme determina o art. 111, I, do CTN (interpretação literal).

O art. 151 do CTN estabelece:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I — moratória; II — o depósito do seu montante integral; III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI — o parcelamento.

Nenhuma das seis hipóteses corresponde a "Evento Subsequente". Portanto, a assertiva está errada.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

ERRADO.

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