Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg246259
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa é incorreta porque a expressão "Evento Subsequente" não consta no rol taxativo do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que elenca as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A lista é exaustiva e não admite interpretação extensiva, conforme determina o art. 111, I, do CTN (interpretação literal).
O art. 151 do CTN estabelece:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I — moratória; II — o depósito do seu montante integral; III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI — o parcelamento.
Nenhuma das seis hipóteses corresponde a "Evento Subsequente". Portanto, a assertiva está errada.
✅ ERRADO.
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