Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg246261
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO (C). A afirmação está correta: a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) é causa de emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, que possui o mesmo valor jurídico da certidão negativa de débitos para todos os atos que a exijam perante os entes públicos.
O CTN, em seu art. 206, determina que, havendo suspensão da exigibilidade do crédito, será expedida certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa. Essa certidão permite ao contribuinte praticar todos os atos que demandam a certidão negativa, como participar de licitações, contratar com o poder público, etc. A jurisprudência do STJ (Súmula 446) e as teses repetitivas (Tema 237) corroboram o entendimento de que a certidão positiva com efeitos de negativa é cabível quando o crédito está com exigibilidade suspensa, e que a recusa é legítima apenas quando o débito está vencido e não pago nem garantido.
Portanto, a assertiva é verdadeira.
Gabarito: CERTO (C).
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