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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg246261
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro
A suspensão do crédito tributário permite ao contribuinte a obtenção de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, facultando-se a prática de todos os atos que exigem Certidão Negativa de Débitos perante os entes públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Gabarito: CERTO (C). A afirmação está correta: a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) é causa de emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, que possui o mesmo valor jurídico da certidão negativa de débitos para todos os atos que a exijam perante os entes públicos.

O CTN, em seu art. 206, determina que, havendo suspensão da exigibilidade do crédito, será expedida certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa. Essa certidão permite ao contribuinte praticar todos os atos que demandam a certidão negativa, como participar de licitações, contratar com o poder público, etc. A jurisprudência do STJ (Súmula 446) e as teses repetitivas (Tema 237) corroboram o entendimento de que a certidão positiva com efeitos de negativa é cabível quando o crédito está com exigibilidade suspensa, e que a recusa é legítima apenas quando o débito está vencido e não pago nem garantido.

Portanto, a assertiva é verdadeira.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: CERTO (C).

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