Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — IGEDUC 2024
- Código
- qg250194
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Garanhuns - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O encerramento irregular da sociedade empresarial, associado a ausência de bens, não é motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito civil e empresarial. O STJ, no Tema Repetitivo 1210, firmou que é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades.
A banca explora a confusão com a regra mais ampla do Código de Defesa do Consumidor (art. 28), que admite a desconsideração também em caso de falência, insolvência ou encerramento irregular provocados por má administração. Porém, a questão trata genericamente de "sociedade empresarial", contexto regido pela Teoria Maior do CC e pela jurisprudência consolidada do STJ.
STJ Tese Repetitivo 1210:
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
Portanto, o item está ERRADO.
O candidato pode lembrar do CDC (art. 28) que autoriza a desconsideração por encerramento irregular em relações de consumo. Na questão, não há menção a consumidor, logo incide a regra geral do CC/STJ. Fique atento ao contexto da sociedade empresarial e à teoria aplicável.
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