Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da ME/EPP
✅ CERTO. A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, institui exatamente o tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP, incluindo o regime único de arrecadação (Simples Nacional) e medidas de acesso facilitado a crédito e a mercados.
O próprio Art. 2º da lei estabelece que “o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte” será gerido pelos comitês especificados, confirmando o objetivo da norma. Além disso, toda a estrutura da lei (Capítulos sobre acesso a crédito, estímulo à inovação, simplificação do registro, etc.) concretiza o que o enunciado afirma.
Art. 2LC-123-2006
Art. 2º — O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas [...]
Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.