Simples Nacional – abrangência
❌ ERRADO. A afirmação de que a Lei Complementar nº 123/2006 exclui as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional é falsa. O regime foi instituído exatamente para abranger tanto microempresas (ME) quanto empresas de pequeno porte, conforme expressamente previsto no art. 12 da mesma lei.
Art. 12LC-123-2006
Art. 12 — “Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.”
O dispositivo não deixa dúvidas: o Simples Nacional é destinado a ambos os portes. A banca explorou um erro comum – achar que apenas as microempresas gozam do regime simplificado –, mas a lei é clara ao incluir as EPP. Logo, a assertiva está incorreta.
Critério | Microempresa (ME) | Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
|---|
Inclusão no Simples Nacional | Sim | Sim |
Base legal | Art. 12, LC 123/2006 | Art. 12, LC 123/2006 |
Gabarito: E (Errado).