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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — IGEDUC 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg250239
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Garanhuns - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item a seguir.A Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exclui expressamente as empresas de pequeno porte do regime único de arrecadação, conhecido como Simples Nacional, limitando esse benefício apenas às microempresas, com o objetivo de simplificar a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições apenas para o segmento de menor porte econômico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Simples Nacional – abrangência

❌ ERRADO. A afirmação de que a Lei Complementar nº 123/2006 exclui as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional é falsa. O regime foi instituído exatamente para abranger tanto microempresas (ME) quanto empresas de pequeno porte, conforme expressamente previsto no art. 12 da mesma lei.

Art. 12LC-123-2006

Art. 12 — “Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.”

O dispositivo não deixa dúvidas: o Simples Nacional é destinado a ambos os portes. A banca explorou um erro comum – achar que apenas as microempresas gozam do regime simplificado –, mas a lei é clara ao incluir as EPP. Logo, a assertiva está incorreta.

Critério

Microempresa (ME)

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Inclusão no Simples Nacional

Sim

Sim

Base legal

Art. 12, LC 123/2006

Art. 12, LC 123/2006

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg250239