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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IGEDUC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg250241
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Garanhuns - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item a seguir.A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada por simples inadimplemento da empresa, sem necessidade de demonstrar fraude ou confusão patrimonial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Desconsideração da Personalidade Jurídica

ERRADO. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada apenas pelo inadimplemento da empresa; exige-se a comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1210).

A afirmação contraria frontalmente o direito civil e empresarial. Vejamos a base normativa:

Art. 50CC

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

Perceba: o dispositivo exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). O simples inadimplemento não se enquadra nesses conceitos.

Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 1210, firmou:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ Tema Repetitivo 1210:

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

O enunciado trata de "simples inadimplemento", que é equivalente a "mera inexistência de bens penhoráveis" — situação expressamente rejeitada pelo STJ.

O Código de Processo Civil também reforça a necessidade de demonstração dos pressupostos específicos no art. 134, §4º:

Art. 134, §4CPC

"O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica."

Portanto, a assertiva está ERRADA, pois tenta aplicar a desconsideração sem os requisitos legais, ignorando a necessidade de prova de abuso.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas, lembre-se: para a teoria maior (direito civil/empresarial), desconsideração exige abuso; a teoria menor (direito do consumidor/trabalhista) admite desconsideração por simples inadimplemento? Cuidado: mesmo na teoria menor, há requisitos; mas a questão fala de "empresa" genérica, aplicando a teoria maior. Não confunda.

ERRADO.

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