Questão de Direito Civil — Parte Geral — IGEDUC 2024
- Código
- qg250241
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Garanhuns - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada apenas pelo inadimplemento da empresa; exige-se a comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1210).
A afirmação contraria frontalmente o direito civil e empresarial. Vejamos a base normativa:
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Perceba: o dispositivo exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). O simples inadimplemento não se enquadra nesses conceitos.
Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 1210, firmou:
STJ Tema 1210
STJ Tema Repetitivo 1210:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
O enunciado trata de "simples inadimplemento", que é equivalente a "mera inexistência de bens penhoráveis" — situação expressamente rejeitada pelo STJ.
O Código de Processo Civil também reforça a necessidade de demonstração dos pressupostos específicos no art. 134, §4º:
"O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica."
Portanto, a assertiva está ERRADA, pois tenta aplicar a desconsideração sem os requisitos legais, ignorando a necessidade de prova de abuso.
Em provas, lembre-se: para a teoria maior (direito civil/empresarial), desconsideração exige abuso; a teoria menor (direito do consumidor/trabalhista) admite desconsideração por simples inadimplemento? Cuidado: mesmo na teoria menor, há requisitos; mas a questão fala de "empresa" genérica, aplicando a teoria maior. Não confunda.
❌ ERRADO.
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