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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg252069
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Certidão da Dívida Ativa é um documento emitido por órgãos públicos que comprova a existência de débitos não pagos por pessoas físicas ou jurídicas para com a Fazenda Pública. Esta certidão formaliza o montante devido após o vencimento do prazo para pagamento voluntário, permitindo que o ente público proceda com a execução fiscal. É fundamental para a efetivação de medidas legais contra o devedor, buscando a recuperação do crédito público. Acerca dos requisitos da certidão da dívida ativa, é correto afirmar que:
  1. AA nulidade da certidão de dívida ativa não pode ser sanada.
  2. BA validade da dívida ativa deve ser sempre objeto de prova a ser produzida em Juízo.
  3. CA certidão deve conter, além de outros requisitos, a indicação do livro e a folha de inscrição.
  4. DUma vez apresentada defesa pelo sujeito passivo, a substituição da certidão nula não lhe devolverá tal direito.
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GabaritoC — A certidão deve conter, além de outros requisitos, a indicação do livro e a folha de inscrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão da Dívida Ativa – Requisitos e Efeitos

Gabarito: letra C. A certidão de dívida ativa deve, obrigatoriamente, conter a indicação do livro e da folha da inscrição, conforme parágrafo único do art. 202 do CTN. Esse requisito soma-se aos demais previstos no caput do artigo (nome do devedor, quantia devida, origem, data etc.).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 202, 203 e 204 do Código Tributário Nacional. A banca cobra a distinção entre os requisitos formais, a possibilidade de saneamento da nulidade e a presunção relativa de certeza e liquidez.

Art. 202CTN

Art. 202 – "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV – a data em que foi inscrita;

V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único – A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição."

Art. 203 – "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."

Art. 204 – "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade não pode ser sanada. O art. 203, expressamente, permite a sanação até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula. O erro está em negar a possibilidade de correção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a validade da dívida ativa deve sempre ser objeto de prova a ser produzida em Juízo. O art. 204 estabelece que a dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e é prova pré-constituída. A prova judicial é desnecessária para a validade inicial; cabe ao devedor, se quiser, ilidir a presunção relativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o parágrafo único do art. 202: a certidão deve conter, além dos demais requisitos, a indicação do livro e da folha da inscrição. É um requisito formal expresso na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, apresentada defesa, a substituição da certidão nula não devolverá ao sujeito passivo o direito de defesa. O art. 203 determina exatamente o contrário: a substituição devolve o prazo para defesa, limitado à parte modificada. Portanto, a assertiva nega a devolução, errando.

Gabarito: letra C.

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