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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg252070
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a aplicação da lei tributária a fato pretérito, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)Ela se aplica em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.(__)Ela se aplica em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.(__)Ela se aplica em caso pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF, V, V.
  2. BF, F, V.
  3. CV, F, F.
  4. DV, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei tributária a fato pretérito

Gabarito: alternativa A (F, V, V). As segunda e terceira afirmações reproduzem literalmente o art. 106, I e II, "a", do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecem as hipóteses de retroatividade da lei tributária: (a) lei expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade; (b) ato não definitivamente julgado quando a lei deixe de defini-lo como infração. A primeira afirmação erra ao trocar "excluída" por "incluída".

A questão exige conhecimento do texto do art. 106 do CTN:

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Afirmação

Julgamento (V/F)

Fundamento Legal (Art. 106, CTN)

Explicação

1. Aplica-se em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade.

F

Art. 106, I

A lei interpretativa retroage, mas excluída a penalidade. A banca trocou "excluída" por "incluída".

2. Aplica-se em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade.

V

Art. 106, I

Reprodução literal do dispositivo.

3. Aplica-se a ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

V

Art. 106, II, "a"

Reprodução literal do dispositivo.

Retroatividade tributária (art. 106 CTN)
  • 1Lei interpretativa (inciso I)
    • Aplica-se a fato pretérito
    • Penalidade excluída
  • 2Ato não julgado (inciso II)
    • Deixa de ser infração (alínea "a")
    • Deixa de ser contrário à exigência ("b")
    • Comina pena menos severa ("c")
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "excluída" (que está no inciso I) por "incluída" na primeira afirmativa. O candidato desatento pode marcar V, mas o correto é que a lei interpretativa retroage sem aplicação de penalidade — ou seja, a penalidade não se aplica.

Primeira afirmação — ❌ Falsa

A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito excluída a aplicação de penalidade. A afirmativa diz "incluída", invertendo a regra. Portanto, é falsa.

Segunda afirmação — ✅ Verdadeira

Reproduz exatamente o texto do art. 106, I, com o termo "excluída". Logo, é verdadeira.

Terceira afirmação — ✅ Verdadeira

Corresponde ao art. 106, II, "a": aplica-se a ato não definitivamente julgado quando a nova lei deixe de definir o fato como infração. É verdadeira.

Gabarito: alternativa A — F, V, V.

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