Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg252070
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Itapissuma - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF, V, V.
- BF, F, V.
- CV, F, F.
- DV, V, V.
GabaritoA — F, V, V.
Gabarito: alternativa A (F, V, V). As segunda e terceira afirmações reproduzem literalmente o art. 106, I e II, "a", do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecem as hipóteses de retroatividade da lei tributária: (a) lei expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade; (b) ato não definitivamente julgado quando a lei deixe de defini-lo como infração. A primeira afirmação erra ao trocar "excluída" por "incluída".
A questão exige conhecimento do texto do art. 106 do CTN:
Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Afirmação | Julgamento (V/F) | Fundamento Legal (Art. 106, CTN) | Explicação |
|---|---|---|---|
1. Aplica-se em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade. | F | Art. 106, I | A lei interpretativa retroage, mas excluída a penalidade. A banca trocou "excluída" por "incluída". |
2. Aplica-se em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade. | V | Art. 106, I | Reprodução literal do dispositivo. |
3. Aplica-se a ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. | V | Art. 106, II, "a" | Reprodução literal do dispositivo. |
A banca troca a palavra "excluída" (que está no inciso I) por "incluída" na primeira afirmativa. O candidato desatento pode marcar V, mas o correto é que a lei interpretativa retroage sem aplicação de penalidade — ou seja, a penalidade não se aplica.
A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito excluída a aplicação de penalidade. A afirmativa diz "incluída", invertendo a regra. Portanto, é falsa.
Reproduz exatamente o texto do art. 106, I, com o termo "excluída". Logo, é verdadeira.
Corresponde ao art. 106, II, "a": aplica-se a ato não definitivamente julgado quando a nova lei deixe de definir o fato como infração. É verdadeira.
Gabarito: alternativa A — F, V, V.
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