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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg252072
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos do Art. 151, da Constituição Federal, que estabelece imunidades e limitações ao poder de tributar, é vedado à União:I.Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.II.Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.III.Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I e II estão corretas.
  2. BApenas as proposições II e III estão corretas.
  3. CApenas a proposição III está correta.
  4. DApenas a proposição II está correta.
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GabaritoA — Apenas as proposições I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 151 da CF – Vedações à União

Gabarito: Letra A. Apenas as proposições I e II estão corretas. O item III inverte a redação do Art. 151, II, ao usar "inferiores" quando o correto é "superiores".

A questão cobra o teor literal do Art. 151 da Constituição Federal, que estabelece três vedações expressas à União. Vamos analisar cada proposição:

Proposição I – ✅ Correta

Reproduz fielmente o inciso I do Art. 151, inclusive com a ressalva dos incentivos fiscais para equilíbrio regional. A vedação é de tributo não uniforme ou que crie distinção/preferência entre entes, mas admite incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais.

Proposição II – ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do Art. 151, que veda à União instituir isenções de tributos da competência de Estados, DF e Municípios (vedação de isenções heterônomas).

Proposição III – ❌ Incorreta

O Art. 151, II, veda tributar a renda das obrigações da dívida pública dos entes subnacionais e a remuneração de seus agentes em níveis superiores aos fixados para as obrigações e agentes da União. A proposição troca "superiores" por "inferiores", invertendo o sentido. Logo, está errada.

Conclusão

Portanto, estão corretas apenas as proposições I e II, o que corresponde à alternativa A.

Proposição

Conteúdo (Art. 151 CF)

Correta?

Motivo

I

Vedação de tributo não uniforme ou discriminatório, com exceção de incentivos fiscais para equilíbrio regional.

✅ Sim

Reproduz fielmente o inciso I do art. 151.

II

Vedação de a União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais.

✅ Sim

Corresponde ao inciso III do art. 151 (vedação de isenções heterônomas).

III

Vedação de tributar a renda de obrigações da dívida pública e a remuneração de agentes de Estados/DF/Municípios em níveis inferiores aos da União.

❌ Não

O art. 151, II, veda tributar em níveis superiores (e não inferiores). A proposição inverte o termo.

Vedações à União (art. 151)
  • 1I – Tributo não uniforme
    • Distinção/preferência entre entes
    • Incentivos fiscais regionais
  • 2II – Renda de títulos e agentes
    • Níveis superiores aos da União
  • 3III – Isenções heterônomas
    • Instituir isenção de tributo alheio
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o termo "superiores" por "inferiores" no item III. O candidato desatento pode confundir e achar que a vedação é de tratamento mais benéfico aos entes subnacionais, mas a Constituição proíbe tratamento menos favorável (tributação superior). Memorize: a União não pode tributar a dívida pública e os agentes de Estados/DF/Municípios mais do que tributa os seus próprios.

Gabarito: Letra A

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