Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg252073
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A interpretação da legislação tributária é essencial para garantir que os contribuintes e a administração fiscal compreendam corretamente as normas, possibilitando a aplicação adequada dos tributos e a observância dos direitos e obrigações. Esse processo ajuda a evitar conflitos e litígios, assegurando justiça fiscal. É correto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
ASuspensão e exclusão do crédito tributário.
BDívida ativa da União.
CCompetência tributária.
DFato gerador.
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GabaritoA — Suspensão e exclusão do crédito tributário.
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Interpretação literal da legislação tributária – CTN
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário (art. 111, I). As demais opções não constam do rol do art. 111.
A questão cobra o conhecimento do art. 111 do CTN, que estabelece os casos em que a interpretação deve ser literal, ou seja, restrita ao texto da lei, sem ampliação ou restrição por outros métodos.
Art. 111CTN
Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Interpretação literal (art. 111 CTN): Suspensão do crédito tributário (Moratória, Parcelamento, Depósito integral); Exclusão do crédito tributário (Isenção, Anistia); Dispensa de obrigações acessórias
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o inciso I do art. 111 do CTN: interpreta-se literalmente a legislação sobre suspensão (v.g., moratória, parcelamento, depósito integral) e exclusão (isenção e anistia) do crédito tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dívida ativa da União não é mencionada no art. 111. A dívida ativa é regida por normas específicas (Lei 6.830/80 e CTN, art. 201 e seguintes), mas não se insere no rol de interpretação literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Competência tributária é matéria constitucional (arts. 145 a 156 da CF) e não está entre os temas do art. 111. A interpretação da competência segue regras gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fato gerador é o evento que dá nascimento à obrigação tributária (CTN, art. 114) e não consta do art. 111. Sua definição não se sujeita à interpretação literal obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista assuntos que são importantes no CTN (dívida ativa, competência, fato gerador), mas que não integram o rol do art. 111. O candidato deve decorar quais matérias exigem interpretação literal: suspensão, exclusão, isenção e dispensa de obrigações acessórias. Memorize o artigo e seus incisos.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito