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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg252073
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A interpretação da legislação tributária é essencial para garantir que os contribuintes e a administração fiscal compreendam corretamente as normas, possibilitando a aplicação adequada dos tributos e a observância dos direitos e obrigações. Esse processo ajuda a evitar conflitos e litígios, assegurando justiça fiscal. É correto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
  1. ASuspensão e exclusão do crédito tributário.
  2. BDívida ativa da União.
  3. CCompetência tributária.
  4. DFato gerador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Suspensão e exclusão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação literal da legislação tributária – CTN

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário (art. 111, I). As demais opções não constam do rol do art. 111.

A questão cobra o conhecimento do art. 111 do CTN, que estabelece os casos em que a interpretação deve ser literal, ou seja, restrita ao texto da lei, sem ampliação ou restrição por outros métodos.

Art. 111CTN

Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

1Suspensão do crédito tributário
Moratória
Parcelamento
Depósito integral
2Exclusão do crédito tributário
Isenção
Anistia
3Dispensa de obrigações acessórias
Interpretação literal (art. 111 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Interpretação literal (art. 111 CTN): Suspensão do crédito tributário (Moratória, Parcelamento, Depósito integral); Exclusão do crédito tributário (Isenção, Anistia); Dispensa de obrigações acessórias

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o inciso I do art. 111 do CTN: interpreta-se literalmente a legislação sobre suspensão (v.g., moratória, parcelamento, depósito integral) e exclusão (isenção e anistia) do crédito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dívida ativa da União não é mencionada no art. 111. A dívida ativa é regida por normas específicas (Lei 6.830/80 e CTN, art. 201 e seguintes), mas não se insere no rol de interpretação literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Competência tributária é matéria constitucional (arts. 145 a 156 da CF) e não está entre os temas do art. 111. A interpretação da competência segue regras gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fato gerador é o evento que dá nascimento à obrigação tributária (CTN, art. 114) e não consta do art. 111. Sua definição não se sujeita à interpretação literal obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista assuntos que são importantes no CTN (dívida ativa, competência, fato gerador), mas que não integram o rol do art. 111. O candidato deve decorar quais matérias exigem interpretação literal: suspensão, exclusão, isenção e dispensa de obrigações acessórias. Memorize o artigo e seus incisos.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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