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Questão de Direito Tributário — Outros princípios tributários — IGEDUC 2024

Direito TributárioOutros princípios tributários
Código
qg252074
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a utilização dos meios de aplicação da legislação tributária na ausência de disposição expressa da Lei, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)A equidade será o primeiro recurso a ser utilizado.(__)Os princípios gerais de direito tributário são o segundo recurso a ser utilizado.(__)Os princípios gerais de direito público são o terceiro recurso a ser utilizado.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV, F, F.
  2. BF, V, V.
  3. CF, F, V.
  4. DV, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária – Ordem dos Meios (Art. 108 CTN)

Gabarito: B (F, V, V). A questão exige conhecimento da ordem sucessiva dos meios de integração prevista no art. 108 do CTN: analogia (1º), princípios gerais de direito tributário (2º), princípios gerais de direito público (3º) e equidade (4º). A primeira afirmação está errada (equidade é o último recurso); as duas seguintes estão corretas.

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

Portanto, a equidade é o quarto e último recurso, e não o primeiro. Já os princípios gerais de direito tributário são o segundo, e os princípios gerais de direito público são o terceiro.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa (F)

"A equidade será o primeiro recurso a ser utilizado." — Incorreta. Conforme o art. 108, IV, a equidade é o último recurso (quarto na ordem). A banca troca a posição, induzindo o candidato a confundir com o primeiro lugar.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira (V)

"Os princípios gerais de direito tributário são o segundo recurso a ser utilizado." — Correta. O art. 108, II, coloca os princípios gerais de direito tributário em segundo lugar, logo após a analogia.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira (V)

"Os princípios gerais de direito público são o terceiro recurso a ser utilizado." — Correta. O art. 108, III, estabelece os princípios gerais de direito público como terceiro recurso.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V, F, F)

A sequência V, F, F erra ao considerar a primeira afirmação verdadeira (equidade como primeiro) e a segunda falsa (princípios tributários como segundo) – ambos incorretos.

Alternativa B — ✅ Correta (F, V, V) ⟵ GABARITO

A sequência F, V, V corresponde exatamente ao art. 108: equidade não é primeiro (F), princípios de direito tributário são segundo (V), princípios de direito público são terceiro (V).

Alternativa C — ❌ Incorreta (F, F, V)

A sequência F, F, V consideraria a segunda afirmação falsa, mas ela é verdadeira (princípios tributários são o segundo recurso).

Alternativa D — ❌ Incorreta (V, V, V)

A sequência V, V, V considera a primeira afirmação verdadeira, mas ela é falsa (equidade não é o primeiro recurso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a posição da equidade, colocando-a como primeiro recurso. No art. 108 do CTN, a equidade é o quarto e último meio de integração. O candidato deve memorizar a ordem completa: 1º analogia, 2º princ. de dir. tributário, 3º princ. de dir. público, 4º equidade.

Gabarito: letra B.

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