Questão de Direito Tributário — Imposto — IGEDUC 2024
- Código
- qg252075
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Itapissuma - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF, F, F.
- BF, F, V.
- CV, F, F.
- DF, V, F.
GabaritoD — F, V, F.
Gabarito: letra D (F, V, F). A primeira afirmação é falsa porque o ISS incide sobre serviços provenientes do exterior (LC 116/2003, art. 1º, §1º); a segunda é verdadeira, pois a incidência independe da denominação do serviço (art. 1º, §4º); a terceira é falsa, pois o ISS não incide sobre os valores de títulos, depósitos e operações de crédito (art. 2º, III). A banca testa a literalidade da Lei Complementar 116/2003.
As afirmativas 1 e 3 invertem o sentido do texto legal. A banca troca "incide" por "não incide" e vice-versa. Leia cada artigo com atenção redobrada — a memória pode pregar peças.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
A afirmativa diz exatamente o contrário: "não incide". Portanto, é falsa.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
A redação coincide perfeitamente com o dispositivo. É verdadeira.
O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
A afirmativa sustenta que "incide", mas a lei é clara: não incide. Falsa.
Sequência F, F, F. A 2ª afirmativa é verdadeira, logo a sequência está errada.
Sequência F, F, V. A 2ª é verdadeira (deveria ser V) e a 3ª é falsa (deveria ser F). Portanto, incorreta.
Sequência V, F, F. A 1ª afirmativa é falsa (deveria ser F), logo a sequência está errada.
Sequência F, V, F. Coincide exatamente com a realidade jurídica.
Para questões de ISS, decore os três pontos: (1) serviços do exterior incidem (art. 1º, §1º); (2) a denominação não importa (art. 1º, §4º); (3) as operações de títulos, depósitos e créditos não incidem (art. 2º, III). São os artigos mais cobrados da LC 116/2003.
Gabarito: letra D
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