Divulgação de Informações – CTN, Art. 198
Gabarito: letra C. O CTN veda a divulgação de informações sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, bem como sobre a natureza e estado dos seus negócios ou atividades (Art. 198, caput). A divulgação de "representação para fins penais" não se enquadra nessa vedação, sendo uma das exceções admitidas.
Art. 198CTN
Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação econômica do sujeito passivo está expressamente incluída na vedação do caput do Art. 198: {{vedada a divulgação}} sobre a situação econômica dos sujeitos passivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A natureza ou estado dos negócios do sujeito passivo também está vedada, conforme o mesmo dispositivo: {{natureza e o estado dos seus negócios ou atividades}}.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "representação para fins penais" não é mencionada na vedação. Pelo contrário, o caput ressalva "sem prejuízo do disposto na legislação criminal", e o parágrafo único abre exceção para os casos previstos no artigo seguinte (que trata da representação fiscal para fins penais). Logo, a divulgação nesse caso não é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação financeira de terceiro é vedada expressamente: {{situação econômica ou financeira dos [...] terceiros}}.
Gabarito: letra C.