Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg252080
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 e seguintes, do CTN), avalie as proposições:I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.II.A obrigação acessória não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal.III.O fato gerador da obrigação acessória não se constitui de imposição de prática ou abstenção de ato.Assinale a alternativa correta:
AApenas as proposições II e III estão corretas.
BApenas a proposição III está correta.
CApenas a proposição II está correta.
DApenas a proposição I está correta.
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GabaritoD — Apenas a proposição I está correta.
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Fato gerador da obrigação tributária (arts. 114 e ss. do CTN)
Gabarito: letra D. Apenas a proposição I está correta, conforme literalidade do art. 114 do CTN. A proposição II erra ao negar fato gerador próprio à obrigação acessória; a proposição III erra ao afirmar que o fato gerador da obrigação acessória não consiste em imposição de prática ou abstenção de ato.
Proposição I — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
A proposição está correta.
Proposição II — ❌ Incorreta
A obrigação acessória possui fato gerador próprio. O art. 113 do CTN define:
Art. 113, §2CTN
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória. [...] § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Assim, a obrigação acessória tem seu fato gerador, que é a situação descrita na legislação tributária que impõe um fazer (prestação positiva) ou não fazer (prestação negativa). A proposição II, ao afirmar que ela "não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal", está errada.
Proposição III — ❌ Incorreta
Conforme o § 2º do art. 113, o fato gerador da obrigação acessória consiste precisamente na imposição de prática (prestação positiva) ou abstenção (prestação negativa) de ato, prevista em lei. A proposição III nega essa característica, incorrendo em erro.
Conclusão: Apenas a proposição I é correta. Portanto, a alternativa correta é a letra D.