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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg252080
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do fato gerador da obrigação tributária (Arts. 114 e seguintes, do CTN), avalie as proposições:I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.II.A obrigação acessória não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal.III.O fato gerador da obrigação acessória não se constitui de imposição de prática ou abstenção de ato.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições II e III estão corretas.
  2. BApenas a proposição III está correta.
  3. CApenas a proposição II está correta.
  4. DApenas a proposição I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a proposição I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador da obrigação tributária (arts. 114 e ss. do CTN)

Gabarito: letra D. Apenas a proposição I está correta, conforme literalidade do art. 114 do CTN. A proposição II erra ao negar fato gerador próprio à obrigação acessória; a proposição III erra ao afirmar que o fato gerador da obrigação acessória não consiste em imposição de prática ou abstenção de ato.

Proposição I — ✅ Correta

Reproduz exatamente o art. 114 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

A proposição está correta.

Proposição II — ❌ Incorreta

A obrigação acessória possui fato gerador próprio. O art. 113 do CTN define:

Art. 113, §2CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória. [...] § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Assim, a obrigação acessória tem seu fato gerador, que é a situação descrita na legislação tributária que impõe um fazer (prestação positiva) ou não fazer (prestação negativa). A proposição II, ao afirmar que ela "não possui fato gerador, este sempre decorrente da obrigação principal", está errada.

Proposição III — ❌ Incorreta

Conforme o § 2º do art. 113, o fato gerador da obrigação acessória consiste precisamente na imposição de prática (prestação positiva) ou abstenção (prestação negativa) de ato, prevista em lei. A proposição III nega essa característica, incorrendo em erro.

Conclusão: Apenas a proposição I é correta. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
  • 2Obrigação acessória (art. 113, §2º)
    • Fato gerador próprio
    • Prestação positiva (fazer)
    • Prestação negativa (não fazer)
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Gabarito: letra D.

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