ISS – Base de Cálculo e Alíquotas
Gabarito: letra D. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço do serviço, conforme o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003. As demais alternativas erram ao mencionar alíquota máxima de 10% (que é 5%), ao confundir a base com valor de mercado do bem (próprio do ITCMD) ou ao afirmar que a alíquota mínima é 5% (na verdade, a máxima é 5% e a mínima é 2%, ressalvadas exceções).
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º – "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Art. 8LC-116-2003
Art. 8º – "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: [...] II – demais serviços, 5% (cinco por cento)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota máxima para demais serviços é de 10%. O art. 8º, II, fixa o teto em 5%, e não 10%. Trata-se de distrator numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a base de cálculo é o valor de mercado do bem. Isso é característica do ITCMD (art. 152 da Lei Complementar 214/2025, que não está em vigor). A base do ISS é o preço do serviço, e não o valor de mercado. A alternativa confunde tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota mínima do ISS é de 5%. A alíquota máxima para demais serviços é 5%; a alíquota mínima, nos termos da LC 116/2003 (art. 8º-A, não reproduzido no contexto, mas geralmente conhecida), é de 2%, e não 5%. Para serviços de construção civil, por exemplo, há alíquotas diferenciadas, mas jamais 5% como mínima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, definido no art. 7º, caput, da LC 116/2003. É o valor efetivamente cobrado pela prestação, excluídos os materiais fornecidos pelo prestador nas hipóteses dos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa (§ 2º do art. 7º).
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra D.