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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg252081
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na legislação brasileira, são tributáveis pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), englobando uma ampla gama de atividades que não se configuram como circulação de mercadorias, indo de serviços médicos a reparos técnicos. Acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que:
  1. AAs alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são de 10% para demais serviços.
  2. BA base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem.
  3. CA alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).
  4. DA base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
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GabaritoD — A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Base de Cálculo e Alíquotas

Gabarito: letra D. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço do serviço, conforme o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003. As demais alternativas erram ao mencionar alíquota máxima de 10% (que é 5%), ao confundir a base com valor de mercado do bem (próprio do ITCMD) ou ao afirmar que a alíquota mínima é 5% (na verdade, a máxima é 5% e a mínima é 2%, ressalvadas exceções).

Art. 7LC-116-2003

Art. 7º – "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

Art. 8LC-116-2003

Art. 8º – "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: [...] II – demais serviços, 5% (cinco por cento)."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota máxima para demais serviços é de 10%. O art. 8º, II, fixa o teto em 5%, e não 10%. Trata-se de distrator numérico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a base de cálculo é o valor de mercado do bem. Isso é característica do ITCMD (art. 152 da Lei Complementar 214/2025, que não está em vigor). A base do ISS é o preço do serviço, e não o valor de mercado. A alternativa confunde tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota mínima do ISS é de 5%. A alíquota máxima para demais serviços é 5%; a alíquota mínima, nos termos da LC 116/2003 (art. 8º-A, não reproduzido no contexto, mas geralmente conhecida), é de 2%, e não 5%. Para serviços de construção civil, por exemplo, há alíquotas diferenciadas, mas jamais 5% como mínima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, definido no art. 7º, caput, da LC 116/2003. É o valor efetivamente cobrado pela prestação, excluídos os materiais fornecidos pelo prestador nas hipóteses dos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa (§ 2º do art. 7º).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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