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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg252083
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as disposições gerais do Código Tributário Nacional, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela Lei.(__)Os tributos são impostos, os pedágios, as taxas e contribuições de melhoria.(__)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV, F, V.
  2. BF, F, V.
  3. CV, F, F.
  4. DV, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica do Tributo (CTN)

Gabarito: A — V, F, V. A primeira e a terceira afirmações reproduzem literalmente o art. 4º do CTN, enquanto a segunda afirmação erra ao incluir "pedágios" como espécie tributária autônoma, pois o art. 5º do CTN classifica os tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Portanto, a sequência correta é V, F, V.

O Código Tributário Nacional é a fonte central. Vejamos os dispositivos:

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5CTN

Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Análise das afirmações

1ª afirmação: Verdadeira. É o caput e inciso I do art. 4º do CTN. A denominação e as formalidades não alteram a natureza do tributo; o que importa é o fato gerador.

2ª afirmação: Falsa. O rol do art. 5º do CTN é exaustivo apenas para os tributos previstos no Código: impostos, taxas e contribuições de melhoria. O pedágio não figura como espécie autônoma; doutrinariamente, é uma taxa (serviço público específico e divisível) ou, em alguns casos, preço público. Portanto, a inclusão de "pedágios" como item separado está incorreta.

3ª afirmação: Verdadeira. É o inciso II do art. 4º do CTN. A destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo — apesar de a doutrina moderna, para fins de classificação de contribuições especiais e empréstimos compulsórios, considerar a destinação, a literalidade do CTN afirma essa irrelevância.

Análise das alternativas

Natureza jurídica do tributo (CTN)
  • 1Determinada pelo fato gerador
  • 2Irrelevante para qualificá-la
    • Denominação e características formais
    • Destinação legal do produto
  • 3Espécies tributárias (art. 5º)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Pedágio (não é espécie autônoma)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: V, F, V. Essa é a única alternativa que espelha o julgamento correto das três afirmações. A primeira e a terceira são verdadeiras (art. 4º, I e II, CTN), e a segunda é falsa (art. 5º, CTN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência: F, F, V. O erro está na primeira afirmação: ela é verdadeira, mas a alternativa a classifica como falsa. A primeira afirmação é literal do art. 4º, I, do CTN, sendo incontestavelmente verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência: V, F, F. O erro está na terceira afirmação: ela é verdadeira (art. 4º, II, CTN), mas a alternativa a considera falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: V, V, V. O erro está na segunda afirmação: ela é falsa, pois o art. 5º do CTN não inclui pedágios como espécie autônoma. A alternativa considera a segunda afirmação verdadeira, o que contraria o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "pedágios" como uma espécie tributária no rol do art. 5º do CTN. Muitos candidatos memorizam as cinco espécies da teoria pentapartite do STF (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) e associam pedágio a uma dessas, mas o CTN, no art. 5º, só menciona três. Pedágio é efetivamente uma taxa (serviço público específico e divisível), não uma espécie autônoma. Fique atento à literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 4º (irrelevância da denominação e destinação) e o art. 5º (espécies do CTN) na íntegra. Eles são cobrados com frequência em provas de Direito Tributário, quase sempre com a mesma redação literal. Uma tabela mental ajuda:

Dispositivo

Conteúdo

Art. 4º

Natureza jurídica → fato gerador. Irrelevantes: denominação e destinação.

Art. 5º

Espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Gabarito: A — V, F, V.

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