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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg254099
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se com a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Decadência – Anulação de lançamento por vício formal

ERRADO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário não se extingue com a decisão que anula, por vício formal, o lançamento anterior. Ao contrário: o art. 173, II do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o prazo decadencial de 5 anos conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. Ou seja, a anulação reinicia o prazo para um novo lançamento.

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: ... II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A afirmativa do enunciado confunde os institutos: a extinção do direito (decadência) só ocorre após o decurso do prazo, e não no momento da decisão. A decisão anulatória, por si, não extingue o direito; ela apenas faz com que o prazo decadencial comece a fluir novamente.

Aspecto

Afirmativa do enunciado

Regra do CTN (art. 173, II)

Efeito da decisão anulatória

Extingue o direito de constituir o crédito

Não extingue; reinicia o prazo decadencial

Prazo decadencial

Extingue-se no momento da decisão

Conta-se 5 anos da data em que a decisão se tornar definitiva

Consequência para o Fisco

Perde o direito de lançar

Ganha novo prazo de 5 anos para efetuar lançamento válido

Instituto jurídico

Confusão entre decisão anulatória e decadência

Decadência só ocorre após decurso do prazo, não no ato da anulação

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito da decisão anulatória. O candidato pode pensar que, anulado o lançamento, a Fazenda perde o direito de lançar. Na verdade, a anulação por vício formal renova o prazo decadencial, dando ao Fisco mais 5 anos para efetuar novo lançamento válido, contados da definitividade da decisão.

Portanto, a assertiva está errada.

ERRADO.

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